INOVAR ARTIFICIOSAMENTE NA PENDêNCIA DE:
1) Processo Civil
2) Ou administrativo
* PENAL MAIS NA FRENTE
O estado de lugar de COISAS ou PESSOAS a fim de induzir o erro a JUIZ ou PERITO
PENA DETENÇãO DE 3 MESES A 2 ANOS E MULTA
Ex 1.: Caso de atropelamento o sujeito foge e manda lavar o carro, consertar, removendo as provas...
Ex2 .: Tira cerca, placa só para remover a posse ou demarcação de área
independente de litigância de má fé ou qualquer coisa que possa ter no cível ou qualquer coisa que o valha
CAUSA DE AUMENTO DE PENA
Parágrafo único
Se a inovação se destina a produzir efeito em: PROCESSO PENAL -> ainda que não iniciado
AS PENAS SE APLICAM EM -> DOBRO
Ex.: trocar cano da arma para não aprovar em comparação balística, subtrair, susbstituir projétil que será feita comparação balística
FORA AQUELAS QUE OCORREM NO PROCESSO CIVIL E TRABALHISTA
TJ
quinta-feira, 25 de dezembro de 2014
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
Direito Penal ART 346 SUBTRAÇãO OU DANO DE COISA PRÓPRIA EM PODER DE TERCEIRO
Tirar Coisa própria, QUE SE ACHA
Suprimir EM PODER DE TERCEIRO -> JUDICIAL OU CONVENÇão
Destruir -> por determinação
Ou danificar
PENA - DETENÇãO DE 6 MESES A 2 ANOS, E MULTA
Ex.: Eu tenho uma máquina e a aluguei para uma pessoa (temos uma convenção), e um dia vou lá tiro, suprimo, destruo, a coisa é minha, está em poder de terceiro por convenção (contrato), ou por poder judicial, o sujeito pode ser depositário -> está atentando contra a administração da justiça
Suprimir EM PODER DE TERCEIRO -> JUDICIAL OU CONVENÇão
Destruir -> por determinação
Ou danificar
PENA - DETENÇãO DE 6 MESES A 2 ANOS, E MULTA
Ex.: Eu tenho uma máquina e a aluguei para uma pessoa (temos uma convenção), e um dia vou lá tiro, suprimo, destruo, a coisa é minha, está em poder de terceiro por convenção (contrato), ou por poder judicial, o sujeito pode ser depositário -> está atentando contra a administração da justiça
Direito Penal ART 345 EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZõES - FAZER JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MAOS
ART 345 EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZõES
Fazer justiça -> Pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA (não tira criminalidade do ato)
SALVO -> Quando a lei permite(Ex.: Esforço imediato no esbulho possessório, que é o ART 1.210 DO CÓDIGO CIVIL "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. 1ø O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse." -> Não pode ter EXCESSO- exercício regular de direito no direito penal, cabe muito o logo ao civil - tem mais? SIM..EX.: RETENÇão por BENFEITORIAS
PENA DETENÇãO DE 15 DIAS A 1 MêS, OU MULTA (ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLêNCIA)
Parágrafo único
Se não há emprego de violência -> Somente se procede mediante queixa
AUTO TUTELA- JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MãOS
EX.: Sujeito tem imóvel alugado, e o inquilino não paga o aluguel, a pessoa vai lá e o tira à força (não autorizado judicialmente)
Fazer justiça -> Pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA (não tira criminalidade do ato)
SALVO -> Quando a lei permite(Ex.: Esforço imediato no esbulho possessório, que é o ART 1.210 DO CÓDIGO CIVIL "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. 1ø O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse." -> Não pode ter EXCESSO- exercício regular de direito no direito penal, cabe muito o logo ao civil - tem mais? SIM..EX.: RETENÇão por BENFEITORIAS
PENA DETENÇãO DE 15 DIAS A 1 MêS, OU MULTA (ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLêNCIA)
Parágrafo único
Se não há emprego de violência -> Somente se procede mediante queixa
AUTO TUTELA- JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MãOS
EX.: Sujeito tem imóvel alugado, e o inquilino não paga o aluguel, a pessoa vai lá e o tira à força (não autorizado judicialmente)
Direito Penal ART 344 Coação no curso de processo - AMEAÇA, NAO SIMPLES IGUAL DO ART 147
Usar de violência Com o fim de favorecer
OU Grave ameaça -> interesse próprio ou alheio
CONTRA
1) Autoridade
2) Parte
3) Ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir
EM:
1) Processo judicial
2) Policial (inquérito, não processo)
3) Ou administrativo
4) Ou em juízo arbitral
Pena- RECLUSãO, DE 1 A 4 ANOS. E MULTA ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLêNCIA
Pode ser curso de processo trabalhista, civil, separação judicial, dissolução de sociedade, além do processo criminal (ou processo crime)
OU Grave ameaça -> interesse próprio ou alheio
CONTRA
1) Autoridade
2) Parte
3) Ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir
EM:
1) Processo judicial
2) Policial (inquérito, não processo)
3) Ou administrativo
4) Ou em juízo arbitral
Pena- RECLUSãO, DE 1 A 4 ANOS. E MULTA ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLêNCIA
Pode ser curso de processo trabalhista, civil, separação judicial, dissolução de sociedade, além do processo criminal (ou processo crime)
Direito Penal ART 343 Corrupção
Art 343 Corrupção ativa de tradutor, testemunha, perito, contador e intérprete
Dar 1) Tradutor
Oferecer -> Dinheiro ou qualquer outra vantagem -> 2) Testemunha
Ou prometer 3) Perito
4) Contador
5) Intérprete
São sujeitos do crime de falso testemunho (Art 342), mas não são os punidos perante esse artigo, será aquele que corromper a testemunha
Para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em ->
1) Em depoimento
2) Perícia
3) Cálculos
4) Tradução
5) Ou interpretação
PENA - RECLUSãO, DE 3 A 4 ANOS, E MULTA
MESMA CAUSA DE AUMENTO DO FALSO TESTEMUNHO
Parágrafo único
As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido:
1) Com o fim de obter prova destinada em processo penal
2) Ou se cometido com o fim de obter prova destinada em processo civil
Em que for parte a entidade da administração pública DIRETA ou INDIRETA
Dar 1) Tradutor
Oferecer -> Dinheiro ou qualquer outra vantagem -> 2) Testemunha
Ou prometer 3) Perito
4) Contador
5) Intérprete
São sujeitos do crime de falso testemunho (Art 342), mas não são os punidos perante esse artigo, será aquele que corromper a testemunha
Para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em ->
1) Em depoimento
2) Perícia
3) Cálculos
4) Tradução
5) Ou interpretação
PENA - RECLUSãO, DE 3 A 4 ANOS, E MULTA
MESMA CAUSA DE AUMENTO DO FALSO TESTEMUNHO
Parágrafo único
As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido:
1) Com o fim de obter prova destinada em processo penal
2) Ou se cometido com o fim de obter prova destinada em processo civil
Em que for parte a entidade da administração pública DIRETA ou INDIRETA
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