quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Direito Processual ART 347 FRAUDE PROCESSUAL

INOVAR ARTIFICIOSAMENTE NA PENDêNCIA DE:
1) Processo Civil
2) Ou administrativo
* PENAL MAIS NA FRENTE

O estado de lugar de COISAS ou PESSOAS a fim de induzir o erro a JUIZ ou PERITO

PENA DETENÇãO DE 3 MESES A 2 ANOS E MULTA

Ex 1.: Caso de atropelamento o sujeito foge e manda lavar o carro, consertar, removendo as provas...
Ex2 .: Tira cerca, placa só para remover a posse ou demarcação de área

independente de litigância de má fé ou qualquer coisa que possa ter no cível ou qualquer coisa que o valha

CAUSA DE AUMENTO DE PENA

Parágrafo único

Se a inovação se destina a produzir efeito em: PROCESSO PENAL -> ainda que não iniciado

AS PENAS SE APLICAM EM -> DOBRO

Ex.: trocar cano da arma para não aprovar em comparação balística, subtrair, susbstituir projétil que será feita comparação balística

FORA AQUELAS QUE OCORREM NO PROCESSO CIVIL E TRABALHISTA

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Direito Penal ART 346 SUBTRAÇãO OU DANO DE COISA PRÓPRIA EM PODER DE TERCEIRO

Tirar                             Coisa própria, QUE SE ACHA
Suprimir                        EM PODER DE TERCEIRO       -> JUDICIAL OU CONVENÇão
Destruir               ->       por determinação
Ou danificar




PENA - DETENÇãO DE 6 MESES A 2 ANOS, E MULTA

Ex.: Eu tenho uma máquina e a aluguei para uma pessoa (temos uma convenção), e um dia vou lá tiro, suprimo, destruo, a coisa é minha, está em poder de terceiro por convenção (contrato), ou por poder judicial, o sujeito pode ser depositário -> está atentando contra a administração da justiça

Direito Penal ART 345 EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZõES - FAZER JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MAOS

ART 345 EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZõES

Fazer justiça -> Pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA (não tira criminalidade do ato)

SALVO -> Quando a lei permite(Ex.: Esforço imediato no esbulho possessório, que é o ART 1.210 DO CÓDIGO CIVIL "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. 1ø O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse." -> Não pode ter EXCESSO- exercício regular de direito no direito penal, cabe muito o logo ao civil - tem mais? SIM..EX.: RETENÇão por BENFEITORIAS


PENA DETENÇãO DE 15 DIAS A 1 MêS, OU MULTA (ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLêNCIA)

Parágrafo único
Se não há emprego de violência -> Somente se procede mediante queixa

AUTO TUTELA- JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MãOS

EX.: Sujeito tem imóvel alugado, e o inquilino não paga o aluguel, a pessoa vai lá e o tira à força (não autorizado judicialmente)

Direito Penal ART 344 Coação no curso de processo - AMEAÇA, NAO SIMPLES IGUAL DO ART 147

Usar de violência            Com o fim de favorecer
OU Grave ameaça   ->    interesse próprio ou alheio


CONTRA
1) Autoridade
2) Parte
3) Ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir

EM:
1) Processo judicial
2) Policial (inquérito, não processo)
3) Ou administrativo
4) Ou em juízo arbitral


Pena- RECLUSãO, DE 1 A 4 ANOS. E MULTA ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLêNCIA

Pode ser curso de processo trabalhista, civil, separação judicial, dissolução de sociedade, além do processo criminal (ou processo crime)

Direito Penal ART 343 Corrupção

Art 343 Corrupção ativa de tradutor, testemunha, perito, contador e intérprete

Dar                                                                                          1) Tradutor
Oferecer        -> Dinheiro ou qualquer outra vantagem ->     2) Testemunha
Ou prometer                                                                            3) Perito
                                                                                                 4) Contador
                                                                                                 5) Intérprete
São sujeitos do crime de falso testemunho (Art 342), mas não são os punidos perante esse artigo, será aquele que corromper a testemunha


Para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em ->
1) Em depoimento
2) Perícia
3) Cálculos
4) Tradução
5) Ou interpretação

PENA - RECLUSãO, DE 3 A 4 ANOS, E MULTA

MESMA CAUSA DE AUMENTO DO FALSO TESTEMUNHO

Parágrafo único

As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido:
1) Com o fim de obter prova destinada em processo penal
2) Ou se cometido com o fim de obter prova destinada em processo civil

Em que for parte a entidade da administração pública DIRETA ou INDIRETA