segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Direito Penal ART 346 SUBTRAÇãO OU DANO DE COISA PRÓPRIA EM PODER DE TERCEIRO

Tirar                             Coisa própria, QUE SE ACHA
Suprimir                        EM PODER DE TERCEIRO       -> JUDICIAL OU CONVENÇão
Destruir               ->       por determinação
Ou danificar




PENA - DETENÇãO DE 6 MESES A 2 ANOS, E MULTA

Ex.: Eu tenho uma máquina e a aluguei para uma pessoa (temos uma convenção), e um dia vou lá tiro, suprimo, destruo, a coisa é minha, está em poder de terceiro por convenção (contrato), ou por poder judicial, o sujeito pode ser depositário -> está atentando contra a administração da justiça

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