Tirar Coisa própria, QUE SE ACHA
Suprimir EM PODER DE TERCEIRO -> JUDICIAL OU CONVENÇão
Destruir -> por determinação
Ou danificar
PENA - DETENÇãO DE 6 MESES A 2 ANOS, E MULTA
Ex.: Eu tenho uma máquina e a aluguei para uma pessoa (temos uma convenção), e um dia vou lá tiro, suprimo, destruo, a coisa é minha, está em poder de terceiro por convenção (contrato), ou por poder judicial, o sujeito pode ser depositário -> está atentando contra a administração da justiça
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