segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Direito Penal ART 344 Coação no curso de processo - AMEAÇA, NAO SIMPLES IGUAL DO ART 147

Usar de violência            Com o fim de favorecer
OU Grave ameaça   ->    interesse próprio ou alheio


CONTRA
1) Autoridade
2) Parte
3) Ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir

EM:
1) Processo judicial
2) Policial (inquérito, não processo)
3) Ou administrativo
4) Ou em juízo arbitral


Pena- RECLUSãO, DE 1 A 4 ANOS. E MULTA ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLêNCIA

Pode ser curso de processo trabalhista, civil, separação judicial, dissolução de sociedade, além do processo criminal (ou processo crime)

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