Art 343 Corrupção ativa de tradutor, testemunha, perito, contador e intérprete
Dar 1) Tradutor
Oferecer -> Dinheiro ou qualquer outra vantagem -> 2) Testemunha
Ou prometer 3) Perito
4) Contador
5) Intérprete
São sujeitos do crime de falso testemunho (Art 342), mas não são os punidos perante esse artigo, será aquele que corromper a testemunha
Para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em ->
1) Em depoimento
2) Perícia
3) Cálculos
4) Tradução
5) Ou interpretação
PENA - RECLUSãO, DE 3 A 4 ANOS, E MULTA
MESMA CAUSA DE AUMENTO DO FALSO TESTEMUNHO
Parágrafo único
As penas aumentam-se de 1/6 a 1/3 se o crime é cometido:
1) Com o fim de obter prova destinada em processo penal
2) Ou se cometido com o fim de obter prova destinada em processo civil
Em que for parte a entidade da administração pública DIRETA ou INDIRETA
Nenhum comentário:
Postar um comentário