segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Direito Penal ART 345 EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZõES - FAZER JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MAOS

ART 345 EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZõES

Fazer justiça -> Pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, EMBORA LEGÍTIMA (não tira criminalidade do ato)

SALVO -> Quando a lei permite(Ex.: Esforço imediato no esbulho possessório, que é o ART 1.210 DO CÓDIGO CIVIL "O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. 1ø O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse." -> Não pode ter EXCESSO- exercício regular de direito no direito penal, cabe muito o logo ao civil - tem mais? SIM..EX.: RETENÇão por BENFEITORIAS


PENA DETENÇãO DE 15 DIAS A 1 MêS, OU MULTA (ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLêNCIA)

Parágrafo único
Se não há emprego de violência -> Somente se procede mediante queixa

AUTO TUTELA- JUSTIÇA PELAS PRÓPRIAS MãOS

EX.: Sujeito tem imóvel alugado, e o inquilino não paga o aluguel, a pessoa vai lá e o tira à força (não autorizado judicialmente)

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